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Foto do escritorLETICIA SOUZA

RESCISÃO INDIRETA - a justa causa no empregador

Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Tem Direito a Sair do Emprego com Todos os Direitos Rescisórios


A rescisão indireta é um direito do trabalhador que permite o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregador. Mas, diferentemente de um pedido de demissão comum, essa modalidade garante ao trabalhador todos os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa: aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário.


Mas quando ela é cabível? Quais são os requisitos? E o que é necessário para comprovar?


O Que é a Rescisão Indireta?


A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho prevista no artigo 483 da CLT. Também conhecida como a “Justa Causa do Empregador”, ela ocorre quando o patrão comete faltas graves, tornando impossível para o empregado continuar prestando serviços.


Quais São as Faltas que Justificam a Rescisão Indireta?


O artigo 483 da CLT elenca uma série de situações que permitem ao trabalhador pedir a rescisão indireta, como:


  1. Exigência de Serviços Incompatíveis com o Cargo: O empregador solicita atividades que vão além do que foi inicialmente acordado no contrato ou que são prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador.

  2. Atraso ou Falta de Pagamento de Salários: A ausência de pagamento ou o atraso constante são motivos para rescisão indireta, já que colocam o trabalhador em uma situação financeira vulnerável.

  3. Assédio Moral ou Sexual: Situações de abuso, humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho justificam a rescisão.

  4. Redução Salarial ou Alteração do Contrato sem Consentimento: Mudanças no contrato, como transferências injustificadas ou redução de salário, também configuram motivo para a rescisão.

  5. Risco à Saúde ou Segurança: Ambientes de trabalho insalubres, perigosos e que não seguem as normas de segurança são motivos para a rescisão indireta.


Como o Trabalhador Deve Proceder?


Se o empregado estiver enfrentando alguma dessas situações, é essencial seguir alguns passos para garantir seus direitos:


  1. Documentar as Irregularidades: Juntar provas como e-mails, mensagens, testemunhas e outros documentos que comprovem as faltas do empregador.

  2. Notificar Formalmente o Empregador: Antes de acionar a Justiça, é recomendável que o trabalhador comunique por escrito o empregador sobre os motivos que o levaram a considerar a rescisão indireta.

  3. Buscar um Advogado Especializado: Um advogado trabalhista pode orientar sobre como proceder e representar o trabalhador para pleitear seus direitos.


Quais São os Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta?


Se a rescisão indireta for reconhecida judicialmente, o empregado tem direito a:

  • Aviso Prévio

  • Saque do FGTS e Multa de 40%

  • Férias Vencidas e Proporcionais (+1/3 constitucional)

  • 13º Salário Proporcional

  • Seguro-Desemprego (caso preencha os requisitos)


Conclusão: A Rescisão Indireta é a Saída para Situações de Desrespeito no Trabalho


A rescisão indireta é uma medida para proteger o trabalhador em casos de abuso e desrespeito por parte do empregador. Se você está enfrentando alguma dessas situações no trabalho, busque orientação jurídica. É seu direito romper o vínculo sem abrir mão dos direitos rescisórios!

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